uma vez transei com um cara da tribo de Moisés, foi ele quem soldou o bezerro de ouro, com modelo ditado pelo ancião depravado,foi ele quem mais o adorou sem jamais compreendê-lo. depois da ira de Moisés, ele confundiu imagem com a coisa, sua vista jamais clareou.
Hj ele segue na rabeira da tribo catando os restos das mulheres que perderam os maridos e dos amigos que não podem mais caminhar, tendo medo dos cães que ladrem e não mordem
novembro 26, 2013
Professora que se diz vítima de macartismo propõe debate ao vivo: "Eles acusam, eles julgam, eles punem" - Viomundo - O que você não vê na mídia
Professora que se diz vítima de macartismo propõe debate ao vivo: "Eles acusam, eles julgam, eles punem" - Viomundo - O que você não vê na mídia
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CARTA DA PROFESSORA COPIADA DO ARTIGO ACIMA
Sr. coordenador do blog escolasempartido:
Em resposta a seu aviso de publicação de artigo em que veicula informações descontextualizadas e distorcidas sobre minhas aulas e minha correspondência particular com meus alunos – vale ressaltar que a simples publicização de informações circulantes em grupo fechado privado, sem previa autorização, já constitui irregularidade passível de responsabilização e penalidade previstas em lei –, venho notificá-lo de minha discordância e consequente desautorização da referida publicação, vinculando meu nome aos propósitos difamatórios do blog que o sr. coordena.
Primeiramente, dado que a questão me é dirigida como docente, e não como simples cidadã, quero salientar, antes de qualquer coisa, a ausência de legitimidade de seu blog para julgar conteúdos ministrados por mim ou por qualquer outro professor. O direito à liberdade de expressão lhe garante a divulgação de suas opiniões sobre qualquer coisa, mas serão sempre, e apenas, opiniões. Ainda que o sr. tenha assumido, perante seu grupo ou seu partido, o papel de paladino da educação brasileira, nem o sr. nem seu blog são órgãos fiscalizadores do Ministério da Educação, nem podem pretender agir como tal, arrogando-se autoridade legal para censurar o pensamento e a livre expressão. Por isso, causa estranheza sua ameaça de que a “publicação será feita, a menos que eu demonstre não serem verdadeiros os fatos” (tendenciosamente) articulados, em que se pressupõe que, além de “fiscal”, o sr. atribui-se a posição de “julgador” do que seja a verdade (e isso, logicamente, sob sua lente particular e enviesada).
Além disso, sr. preclaro autoproclamado paladino das liberdades democráticas, antes de tudo, deixemos evidente que quem se declara “sem partido” como o faz o seu blog está se declarando, na verdade, a favor do partido que sempre quis ditar os rumos desse país. Portanto, para começo de conversa, é imperativo esclarecer que é desse lugar de desinteligência que entendo partir sua ameaça, de resto, tendenciosa e infundada.
Não pretendo perder meu tempo com excrescências de corte fascista, mas, como advogado que é, o sr. deve saber que devo notificá-lo, para alertá-lo sobre as consequências de sua não observância de minha desautorização. É assim que, ciente de meus direitos como cidadã e docente, bem como do que determina a Constituição Federal, notifico em resposta minha discordância e desautorização diante do que considero uma afronta de sua parte, passível de reparação nos termos da lei. Sem a menor intenção de dar-lhe qualquer explicação, mas a título de ressaltar fatos elementares, amplamente conhecidos, recordo-lhe que a autonomia didático-pedagógica assegurada às Instituições de Ensino confere à FATEC o poder-dever de determinar os programas de ensino da Instituição, conforme o artigo 207 da Constituição Federal: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Como professora contratada pela FATEC por meio de concurso público, igualmente me é assegurada a autonomia para, dentro de minha área de especialidade, definir o plano de ensino no formato em que julgar que deva sê-lo.
Isso seria o bastante para apenas ignorar sua ameaça (e é disso que se trata, já que, salvo melhor juízo, não há qualquer embasamento científico que confira ‘foros’ de ‘parecer’ àquilo que, a despeito de ser livre exercício de manifestação de pensamento, é apenas tentativa de calar o que vai de encontro àquilo que o “partido” – seja lá qual for – da “escola sem partido” crê deva ser posto em debate); todavia, ameaças desse tipo, por mais inócuas que pareçam, não podem ser ignoradas. O sr., seus chefes e seus seguidores são adultos que devem assumir a responsabilidade pelas ações persecutórias que desencadeiam e suas consequências. E é o que acontecerá – o sr., seus chefes e seus seguidores responderão judicialmente caso tentem vincular meu nome à sua campanha de bullying ideológico.
Posto isso e neste sentido é que deve seu blog – que considero um instrumento pernicioso de desinformação e desrespeito às liberdades democráticas – abster-se de publicar qualquer artigo com meu nome. Como advogado, o sr. deve conhecer o artigo 20 do Código Civil – que fiz constar na epígrafe desta carta-notificação –, onde se lê que:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Não é preciso grande esforço argumentativo para evidenciar que a mera citação de meu nome em qualquer publicação veiculada por seu blog incorreria em todos os aspectos previstos pelo referido artigo, tendo em vista que meu currículo de profissional graduada e pós-graduada pela melhor universidade da América Latina, pesquisadora atuante, pela mesma instituição, em grupo devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como minha irrepreensível conduta profissional como professora de ensino médio, técnico e superior de instituições educacionais públicas e privadas de reconhecido prestígio, garantem-me a honra, a boa fama e a respeitabilidade que seu tacanho projeto ideológico visa comprometer e a cuja preservação fica-me garantido o direito pelo já citado artigo 20 do Código Civil.
Sendo, por ora, o que tenho a notificar, finalizo por registrar meu mais profundo sentimento de honra por saber-me listada entre os desafetos de seu grupo. Em minha humilde prática docente, é motivo de imensurável orgulho ser objeto da sanha persecutória do “partido” da “escola sem partido”, ao lado de autores e educadores, eles, sim, dignos de reconhecimento e respeito.
Atenciosamente,
Cleonildi Tibiriçá
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CARTA DA PROFESSORA COPIADA DO ARTIGO ACIMA
Sr. coordenador do blog escolasempartido:
Em resposta a seu aviso de publicação de artigo em que veicula informações descontextualizadas e distorcidas sobre minhas aulas e minha correspondência particular com meus alunos – vale ressaltar que a simples publicização de informações circulantes em grupo fechado privado, sem previa autorização, já constitui irregularidade passível de responsabilização e penalidade previstas em lei –, venho notificá-lo de minha discordância e consequente desautorização da referida publicação, vinculando meu nome aos propósitos difamatórios do blog que o sr. coordena.
Primeiramente, dado que a questão me é dirigida como docente, e não como simples cidadã, quero salientar, antes de qualquer coisa, a ausência de legitimidade de seu blog para julgar conteúdos ministrados por mim ou por qualquer outro professor. O direito à liberdade de expressão lhe garante a divulgação de suas opiniões sobre qualquer coisa, mas serão sempre, e apenas, opiniões. Ainda que o sr. tenha assumido, perante seu grupo ou seu partido, o papel de paladino da educação brasileira, nem o sr. nem seu blog são órgãos fiscalizadores do Ministério da Educação, nem podem pretender agir como tal, arrogando-se autoridade legal para censurar o pensamento e a livre expressão. Por isso, causa estranheza sua ameaça de que a “publicação será feita, a menos que eu demonstre não serem verdadeiros os fatos” (tendenciosamente) articulados, em que se pressupõe que, além de “fiscal”, o sr. atribui-se a posição de “julgador” do que seja a verdade (e isso, logicamente, sob sua lente particular e enviesada).
Além disso, sr. preclaro autoproclamado paladino das liberdades democráticas, antes de tudo, deixemos evidente que quem se declara “sem partido” como o faz o seu blog está se declarando, na verdade, a favor do partido que sempre quis ditar os rumos desse país. Portanto, para começo de conversa, é imperativo esclarecer que é desse lugar de desinteligência que entendo partir sua ameaça, de resto, tendenciosa e infundada.
Não pretendo perder meu tempo com excrescências de corte fascista, mas, como advogado que é, o sr. deve saber que devo notificá-lo, para alertá-lo sobre as consequências de sua não observância de minha desautorização. É assim que, ciente de meus direitos como cidadã e docente, bem como do que determina a Constituição Federal, notifico em resposta minha discordância e desautorização diante do que considero uma afronta de sua parte, passível de reparação nos termos da lei. Sem a menor intenção de dar-lhe qualquer explicação, mas a título de ressaltar fatos elementares, amplamente conhecidos, recordo-lhe que a autonomia didático-pedagógica assegurada às Instituições de Ensino confere à FATEC o poder-dever de determinar os programas de ensino da Instituição, conforme o artigo 207 da Constituição Federal: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Como professora contratada pela FATEC por meio de concurso público, igualmente me é assegurada a autonomia para, dentro de minha área de especialidade, definir o plano de ensino no formato em que julgar que deva sê-lo.
Isso seria o bastante para apenas ignorar sua ameaça (e é disso que se trata, já que, salvo melhor juízo, não há qualquer embasamento científico que confira ‘foros’ de ‘parecer’ àquilo que, a despeito de ser livre exercício de manifestação de pensamento, é apenas tentativa de calar o que vai de encontro àquilo que o “partido” – seja lá qual for – da “escola sem partido” crê deva ser posto em debate); todavia, ameaças desse tipo, por mais inócuas que pareçam, não podem ser ignoradas. O sr., seus chefes e seus seguidores são adultos que devem assumir a responsabilidade pelas ações persecutórias que desencadeiam e suas consequências. E é o que acontecerá – o sr., seus chefes e seus seguidores responderão judicialmente caso tentem vincular meu nome à sua campanha de bullying ideológico.
Posto isso e neste sentido é que deve seu blog – que considero um instrumento pernicioso de desinformação e desrespeito às liberdades democráticas – abster-se de publicar qualquer artigo com meu nome. Como advogado, o sr. deve conhecer o artigo 20 do Código Civil – que fiz constar na epígrafe desta carta-notificação –, onde se lê que:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Não é preciso grande esforço argumentativo para evidenciar que a mera citação de meu nome em qualquer publicação veiculada por seu blog incorreria em todos os aspectos previstos pelo referido artigo, tendo em vista que meu currículo de profissional graduada e pós-graduada pela melhor universidade da América Latina, pesquisadora atuante, pela mesma instituição, em grupo devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como minha irrepreensível conduta profissional como professora de ensino médio, técnico e superior de instituições educacionais públicas e privadas de reconhecido prestígio, garantem-me a honra, a boa fama e a respeitabilidade que seu tacanho projeto ideológico visa comprometer e a cuja preservação fica-me garantido o direito pelo já citado artigo 20 do Código Civil.
Sendo, por ora, o que tenho a notificar, finalizo por registrar meu mais profundo sentimento de honra por saber-me listada entre os desafetos de seu grupo. Em minha humilde prática docente, é motivo de imensurável orgulho ser objeto da sanha persecutória do “partido” da “escola sem partido”, ao lado de autores e educadores, eles, sim, dignos de reconhecimento e respeito.
Atenciosamente,
Cleonildi Tibiriçá
novembro 25, 2013
novembro 22, 2013
RACISMO E EDUCAÇÃO EM FILMES
http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/educacao/noticias-de-educacao/22034-13-filmes-que-discutem-racismo-na-educacao
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